É a segunda prorrogação do prazo da carteira estudantil, previsto para expirar,
inicialmente, em 31 de março. Entidades estudantis procuraram o MPRN, à
época, para questionarem a legalidade da lei da meia entrada e das entidades
autorizadas pela legislação na emissão do Documento Nacional do Estudante
(DNE).
Na ocasião, a 59ª Promotoria de Defesa do Consumidor do MPRN optou pela
extensão da validade para verificar o cumprimento, por parte das entidades,
das exigências previstas em lei, principalmente nos critérios técnicos na
confecção do DNE, como a padronização do layout e certificação digital.
"A problemática causada pela entrada em vigor da lei que trata da meia
entrada foi um dos fatores para essa prorrogação", justificou o MPRN para a
nova prorrogação. Dentro deste período, as entidades estudantis deverão se
adequar à nova legislação e demonstrar junto à 59ª Promotoria de Defesa do
Consumidor para que as carteiras sejam consideradas válidas.
| Foto: Edmo Nathan |
Informações: Tribuna do Norte
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